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Foto do escritorEzequiel das Chagas

Sua empresa pode ter direito a uma restituição e você não sabe!

Você sabia que sua empresa tem o direito de recuperação sobre produtos

Monofásicos ou ST de PIS/Pasep e COFINS, permitindo o levantamento de

eventuais créditos nos últimos 5 (cinco) anos?



A partir de 1º de janeiro de 2009, na apuração do montante devido no mês

relativo a cada tributo, o contribuinte que auferir receitas decorrentes da venda de

mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) tem

direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, calculada nos

termos dos §§ 13 e 14 do art. 18 da LC nº 123, de 2006. Dispositivos Legais: LC nº 123,

de 2006, art. 18, § §4º, 12 a 14; LC nº 128, de 2008, arts. 1º a 3º. O regime monofásico

do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois

atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda

cadeia. Nesse sentido, com a edição da Lei nº 10.147/00, o Governo Federal criou o

regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que

tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do

PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a

aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da

COFINS para revendedores e varejistas.


A Lei nº 10.147/2000 (com alterações na Lei nº 10.548/2002) criou a tributação

monofásica do PIS e COFINS para produtos da indústria farmacêutica e de cosméticos.

Assim, as empresas que industrializam ou importam esses produtos pagam o PIS e a

COFINS utilizando alíquotas mais elevadas, permitindo às demais empresas do

processo produtivo o não pagamento das contribuições. Portanto, distribuidores,

atacadistas e comerciantes varejistas que revendem produtos farmacêuticos, de

perfumaria, toucador e cosméticos, estão isentos do pagamento da PIS e da COFINS.

O que é produto monofásico?


Resposta: Antes de tudo cabe salientar que o regime monofásico é bem parecido

com a substituição tributária pois tem como intuito indicar um responsável pelo

recolhimento da cadeira toda, neste caso o importador ou o fabricante.


É pelo NCM que identificamos se um produto está sujeito ao regime

monofásico?


Resposta: Sim. Conseguimos identificar os produtos que possuem tributação

monofásica pelo NCM e assim quem é revendedor de autopeças, pet shop, cosméticos,

mercados, bares, restaurantes ou dono de farmácias são os mais afetados pelo regime

monofásico.


Sua empresa pode ter impostos a recuperar?


Resposta: Sim. Se sua empresa se enquadra em uma das opções de empresas

vendedoras de produtos monofásicos.


Qual é o CST que a minha empresa deve utilizar quando vender um produto

monofásico?


Resposta: Nessa categoria a regra das alíquotas gerais de 0,65% ou 1,65% para o

PIS e 3% ou 7,6% para a COFINS já não é mais válida, isto acontece por que os

produtos Monofásicos possuem alíquotas diferentes dos demais produtos, temos como

exemplo, cervejas, refrigerantes, produtos de perfumaria, dentre muitos outros, quem é

obrigado a recolher tal tributo é o primeiro da cadeia, sendo o industrial ou o

importador, que irá recolher por toda a cadeia seguinte. Os CSTS do PIS/Cofins são 04

e 05.


Como funciona o regime monofásico no simples nacional?


Resposta: Não diferentes dos outros regimes funciona da mesma forma, o que

devemos observar é a tributação de algumas mercadorias. Lembrando que para PIS e

COFINS a receita oriunda da venda de produtos monofásicos não deveria ser tributada.

Logo devemos segregar o CST das vendas das mercadorias afim de evitar desperdícios

no sistema monofásico no simples nacional.


É possível recuperar o que foi pago indevidamente para as empresas do simples

nacional?


Resposta: Sim. Inclusive diversas farmácias, bares, pet shop, restaurantes,

empresas de cosméticos e perfumaria já vem conseguindo recuperar os impostos pagos

de forma indevida devido a venda de produtos monofásicos.


Como funciona esta recuperação?


Resposta: É simples será feito um levantamento sobre o XML dos produtos

vendidos pela sua empresa para verificar se sua empresa vendeu o produto monofásico e

cruzamos a informação com o que foi pago de imposto sobre este produto.


Caso minha empresa tenha este direito como recebo?


Resposta: A restituição será direto na conta da sua empresa, ou seja, sua empresa

receberá direto da Receita o valor que será restituído.


Tem risco de minha empresa ser notificada pela Receita?


Resposta: A Receita já fiscaliza sua empresa atualmente por meio de cruzamento

das informações que você mesmo informa para ela pelas declarações e emissões das

notas.


O que é pago por esse serviço de levantamento?


Resposta: O levantamento deste trabalho de averiguação de possibilidade de

restituição é inteiramente gratuito, você só paga por meio de porcentagem se sua

empresa tiver o direito da restituição quando a mesma receber os valores devidos por

meio de contrato dos serviços tudo documentado por ambas as partes e ainda para o

levantamento temos o termo de confiabilidade para que as informações da sua empresa

não seja divulgada. Um ponto bem interessante é que a média de recuperação vai variar

dependendo da quantidade de produtos vendidos com a incidência monofásica pela

empresa nos últimos cinco anos e dos pagamentos gerados pelos mesmos.


Agora que você sabe disso o que falta para fazer uma simulação se sua

empresa tem ou não este benefício?

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