Você sabia que sua empresa tem o direito de recuperação sobre produtos
Monofásicos ou ST de PIS/Pasep e COFINS, permitindo o levantamento de
eventuais créditos nos últimos 5 (cinco) anos?
A partir de 1º de janeiro de 2009, na apuração do montante devido no mês
relativo a cada tributo, o contribuinte que auferir receitas decorrentes da venda de
mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) tem
direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, calculada nos
termos dos §§ 13 e 14 do art. 18 da LC nº 123, de 2006. Dispositivos Legais: LC nº 123,
de 2006, art. 18, § §4º, 12 a 14; LC nº 128, de 2008, arts. 1º a 3º. O regime monofásico
do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois
atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda
cadeia. Nesse sentido, com a edição da Lei nº 10.147/00, o Governo Federal criou o
regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que
tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do
PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a
aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da
COFINS para revendedores e varejistas.
A Lei nº 10.147/2000 (com alterações na Lei nº 10.548/2002) criou a tributação
monofásica do PIS e COFINS para produtos da indústria farmacêutica e de cosméticos.
Assim, as empresas que industrializam ou importam esses produtos pagam o PIS e a
COFINS utilizando alíquotas mais elevadas, permitindo às demais empresas do
processo produtivo o não pagamento das contribuições. Portanto, distribuidores,
atacadistas e comerciantes varejistas que revendem produtos farmacêuticos, de
perfumaria, toucador e cosméticos, estão isentos do pagamento da PIS e da COFINS.
O que é produto monofásico?
Resposta: Antes de tudo cabe salientar que o regime monofásico é bem parecido
com a substituição tributária pois tem como intuito indicar um responsável pelo
recolhimento da cadeira toda, neste caso o importador ou o fabricante.
É pelo NCM que identificamos se um produto está sujeito ao regime
monofásico?
Resposta: Sim. Conseguimos identificar os produtos que possuem tributação
monofásica pelo NCM e assim quem é revendedor de autopeças, pet shop, cosméticos,
mercados, bares, restaurantes ou dono de farmácias são os mais afetados pelo regime
monofásico.
Sua empresa pode ter impostos a recuperar?
Resposta: Sim. Se sua empresa se enquadra em uma das opções de empresas
vendedoras de produtos monofásicos.
Qual é o CST que a minha empresa deve utilizar quando vender um produto
monofásico?
Resposta: Nessa categoria a regra das alíquotas gerais de 0,65% ou 1,65% para o
PIS e 3% ou 7,6% para a COFINS já não é mais válida, isto acontece por que os
produtos Monofásicos possuem alíquotas diferentes dos demais produtos, temos como
exemplo, cervejas, refrigerantes, produtos de perfumaria, dentre muitos outros, quem é
obrigado a recolher tal tributo é o primeiro da cadeia, sendo o industrial ou o
importador, que irá recolher por toda a cadeia seguinte. Os CSTS do PIS/Cofins são 04
e 05.
Como funciona o regime monofásico no simples nacional?
Resposta: Não diferentes dos outros regimes funciona da mesma forma, o que
devemos observar é a tributação de algumas mercadorias. Lembrando que para PIS e
COFINS a receita oriunda da venda de produtos monofásicos não deveria ser tributada.
Logo devemos segregar o CST das vendas das mercadorias afim de evitar desperdícios
no sistema monofásico no simples nacional.
É possível recuperar o que foi pago indevidamente para as empresas do simples
nacional?
Resposta: Sim. Inclusive diversas farmácias, bares, pet shop, restaurantes,
empresas de cosméticos e perfumaria já vem conseguindo recuperar os impostos pagos
de forma indevida devido a venda de produtos monofásicos.
Como funciona esta recuperação?
Resposta: É simples será feito um levantamento sobre o XML dos produtos
vendidos pela sua empresa para verificar se sua empresa vendeu o produto monofásico e
cruzamos a informação com o que foi pago de imposto sobre este produto.
Caso minha empresa tenha este direito como recebo?
Resposta: A restituição será direto na conta da sua empresa, ou seja, sua empresa
receberá direto da Receita o valor que será restituído.
Tem risco de minha empresa ser notificada pela Receita?
Resposta: A Receita já fiscaliza sua empresa atualmente por meio de cruzamento
das informações que você mesmo informa para ela pelas declarações e emissões das
notas.
O que é pago por esse serviço de levantamento?
Resposta: O levantamento deste trabalho de averiguação de possibilidade de
restituição é inteiramente gratuito, você só paga por meio de porcentagem se sua
empresa tiver o direito da restituição quando a mesma receber os valores devidos por
meio de contrato dos serviços tudo documentado por ambas as partes e ainda para o
levantamento temos o termo de confiabilidade para que as informações da sua empresa
não seja divulgada. Um ponto bem interessante é que a média de recuperação vai variar
dependendo da quantidade de produtos vendidos com a incidência monofásica pela
empresa nos últimos cinco anos e dos pagamentos gerados pelos mesmos.
Agora que você sabe disso o que falta para fazer uma simulação se sua
empresa tem ou não este benefício?
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